substantivo masculino Apreensão judicial dos bens de um devedor, necessários à garantia de uma dívida, cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.
Classe gramatical: substantivo masculino
Flexão do verbo arrestar na: 1ª pessoa do singular do presente do indicativo
Separação silábica: ar-res-to
Plural: arrestos
Possui 7 letras
Possui as vogais: a e o
Possui as consoantes: r s t
A palavra escrita ao contrário: otserra
Arresto é sinônimo de: penhora